Diário da República
Decreto-Lei n.º 177/76
Diário do Governo n.º 55/1976, de 5 de março de 1976
Determina que o disposto no artigo 13.º do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/71, na nova redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 463/74, seja aplicável aos oficiais do quadro de complemento
Fonte: Diário da República · Abrir original