Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 177/76

Diário do Governo n.º 55/1976, de 5 de março de 1976

1976-03-05 Conselho da Revolução Diário do Governo n.º 55/1976, de 5 de março de 1976 Diário da República

Determina que o disposto no artigo 13.º do Estatuto do Oficial do Exército, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/71, na nova redacção do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 463/74, seja aplicável aos oficiais do quadro de complemento

Fonte: Diário da República · Abrir original