Diário da República
Decreto-Lei n.º 81/95
Diário da República n.º 95/1995, Série I-A de 1995-04-22
Prevê a criação de brigadas anticrime e de unidades mistas de coordenação integrando a Polícia Judiciária, a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança Pública, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e a Direcção-Geral das Alfândegas
Fonte: Diário da República · Abrir original