Diário da República
Portaria n.º 120/2012
Diário da República n.º 84/2012, de 30 de abril de 2012
Estabelece que o arredondamento referido nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 1405/2008 , de 4 de dezembro, é feito à centésima, respetivamente, a partir de 1 de junho de 2012 e de 1 de março de 2013
Fonte: Diário da República · Abrir original