Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 120/2012

Diário da República n.º 84/2012, de 30 de abril de 2012

2012-04-30 Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Diário da República n.º 84/2012, de 30 de abril de 2012 Diário da República

Estabelece que o arredondamento referido nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Portaria n.º 1405/2008 , de 4 de dezembro, é feito à centésima, respetivamente, a partir de 1 de junho de 2012 e de 1 de março de 2013

Fonte: Diário da República · Abrir original