Diário da República
Acórdão n.º 118/97
Diário da República n.º 96/1997, Série I-A de 1997-04-24
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade - por violação do artigo 56.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa - da norma constante do n.º 1 do artigo 53.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na parte em que nega às associações sindicais legitimidade para iniciar o procedimento administrativo e para nele intervir, seja em defesa de interesses colectivos, seja em defesa colectiva de interesses individuais dos trabalhadores que representam
Fonte: Diário da República · Abrir original