Diário da República
Acórdão n.º 1/2000
Diário da República n.º 27/2000, Série I-A de 2000-02-02
As sociedades constituídas a partir do desmembramento da QUIMIGAL, S. A., estão obrigadas a observar o acordo de empresa celebrado entre a QUIMIGAL, E. P., e os respectivos sindicatos outorgantes, relativamente aos trabalhadores nestes filiados e transferidos da QUIMIGAL, S. A., para aquelas sociedades até que aquele acordo de empresa seja substituído por outro instrumento de regulamentação colectiva
Fonte: Diário da República · Abrir original