Diário da República
Assento n.º 2/2003
Diário da República n.º 25/2003, Série I-A de 2003-01-30
Sempre que o recorrente impugne a decisão proferida sobre matéria de facto, em conformidade com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 412.º do Código de Processo Penal, a transcrição ali referida incumbe ao tribunal
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