Diário da República
Decreto-Lei n.º 147/78
Diário da República n.º 138/1978, de 19 de junho de 1978
Define a situação em que ficarão os funcionários de justiça que não foram abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 130/76 e 139/77
Fonte: Diário da República · Abrir original