Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 123/2006

Diário da República n.º 123/2006, Série I-A de 2006-06-28

2006-06-28 Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas Diário da República n.º 123/2006, Série I-A de 2006-06-28 Diário da República

Estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/48/CE , da Comissão, de 23 de Agosto, 2005/70/CE , da Comissão, de 20 de Outubro, e 2006/30/CE , da Comissão, de 13 de Março, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2005/74/CE , da Comissão, de 25 de Outubro, 2005/76/CE , da Comissão, de 8 de Novembro, 2006/4/CE , da Comissão, de 26 de Janeiro, e 2006/9/CE , da Comissão, de 23 de Janeiro

Fonte: Diário da República · Abrir original