Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 385/84

Diário da República n.º 281/1984, Série I de 1984-12-05

1984-12-05 Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo Diário da República n.º 281/1984, Série I de 1984-12-05 Diário da República

Isenta a actividade de fabricação de cartuchos de caça e fulminantes das taxas estabelecidas na alínea g) do n.º I da tabela A do Decreto-Lei n.º 37313 , de 21 de Fevereiro de 1949, relativas a fulminantes exclusivamente destinados a incorporação em cartuchos do fabricante

Fonte: Diário da República · Abrir original