Diário da República
Decreto-Lei n.º 385/84
Diário da República n.º 281/1984, Série I de 1984-12-05
Isenta a actividade de fabricação de cartuchos de caça e fulminantes das taxas estabelecidas na alínea g) do n.º I da tabela A do Decreto-Lei n.º 37313 , de 21 de Fevereiro de 1949, relativas a fulminantes exclusivamente destinados a incorporação em cartuchos do fabricante
Fonte: Diário da República · Abrir original