Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Decreto-Lei n.º 913/76

Suplemento do Diário da República n.º 303/1976

1976-12-31 Conselho da Revolução Suplemento do Diário da República n.º 303/1976 Diário da República

Define os termos em que devem ser aplicadas, ao pessoal civil destinado a assegurar os serviços de secretaria e outros de natureza afim nas missões militares no estrangeiro, as disposições dos Decretos-Leis n.os 39315, de 14 de Agosto de 1953, e 48515, de 5 de Agosto de 1968

Fonte: Diário da República · Abrir original