Diário da República
Decreto-Lei n.º 793/74
Suplemento do Diário da República n.º 303/1974
Estabelece as condições a que deve obedecer o abono de remunerações por trabalho extraordinário a várias categorias de funcionários que prestem serviço nos Gabinetes dos membros do Governo
Fonte: Diário da República · Abrir original