Jorge Adriano Carlos Advogado
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Imposto especial de consumo — Diretiva 92/12/CEE — Artigos 7.° a 9.° — Diretiva 2008/118/CE — Artigos 32.° a 34.° — Circulação intracomunitária de produtos sujeitos a imposto especial de consumo — Regulamento (CEE) n.° 3649/92 — Artigos 1.° e 4.

2013-07-18 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62012CJ0315

Imposto especial de consumo — Diretiva 92/12/CEE — Artigos 7.° a 9.° — Diretiva 2008/118/CE — Artigos 32.° a 34.° — Circulação intracomunitária de produtos sujeitos a imposto especial de consumo — Regulamento (CEE) n.° 3649/92 — Artigos 1.° e 4.

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