Diário da República
Aviso n.º 129/91
Diário da República n.º 190/1991, Série I-A de 1991-08-20
Torna público que, por nota de 1 de Julho de 1991 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou que, nos termos do artigo 12.º, parágrafo 3.º, a mesma Convenção entra em vigor entre o Panamá e os Estados Contratantes em 4 de Agosto de 1991
Fonte: Diário da República · Abrir original