Diário da República
Decreto-Lei n.º 164/2002
Diário da República n.º 162/2002, Série I-A de 2002-07-16
Transpõe para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2001/52/CE , da Comissão, de 3 de Julho, alterando os critérios de pureza específicos dos edulcorantes manitol (E 421) e acessulfamo K (E 950), constantes, respectivamente, dos anexos ao Decreto-Lei n.º 259/2001, de 25 de Setembro, e ao Decreto-Lei n.º 98/2000, de 25 de Maio
Fonte: Diário da República · Abrir original