Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República n.º 122/2026, de 26 de junho de 2026

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Designa o Centro Nacional de Cibersegurança como autoridade competente no âmbito do Regulamento Delegado (UE) 2024/1366 , que estabelece um código de rede relativo a regras setoriais para os aspetos ligados à cibersegurança dos fluxos transfronteiriços de eletricidade.

Fonte: Diário da República · Abrir original