Diário da República
Portaria n.º 383/2003
Diário da República n.º 111/2003, Série I-B de 2003-05-14
Determina, para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 24.º do Código do IRS, que o valor de mercado é o resultante da diferença entre o valor de aquisição e o produto desse valor pelo coeficiente de desvalorização acumulada correspondente ao número de anos do veículo
Fonte: Diário da República · Abrir original