Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

Diário da República

Portaria n.º 33/75

Diário do Governo n.º 16/1975, de 20 de janeiro de 1975

1975-01-20 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos Diário do Governo n.º 16/1975, de 20 de janeiro de 1975 Diário da República

Indica em que condições a isenção temporária do imposto sobre veículos poderá ser concedida

Fonte: Diário da República · Abrir original