Diário da República
Portaria n.º 393/95
Diário da República n.º 102/1995, Série I-B de 1995-05-03
Mantém em vigor para o ano de 1995 as taxas estabelecidas na Portaria n.º 1257/93 , de 11 de Dezembro (estabele que a prestação ou o exercício de actividades de segurança privada, por parte de empresas individuais ou colectivas, dependa de autorização do Ministro da Administração Interna). Revoga a Portaria n.º 240/94 , de 18 de Abril
Fonte: Diário da República · Abrir original