Diário da República
Portaria n.º 592/2010
Diário da República n.º 146/2010, Série I de 2010-07-29
Estabelece as condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade, a prestar por um consumidor de electricidade ao operador da rede de transporte, bem como o regime retributivo do referido serviço e as penalizações associadas a eventuais incumprimentos, no sentido de harmonizar as condições de interruptibilidade no mercado ibérico
Fonte: Diário da República · Abrir original