Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 592/2010

Diário da República n.º 146/2010, Série I de 2010-07-29

2010-07-29 Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento Diário da República n.º 146/2010, Série I de 2010-07-29 Diário da República

Estabelece as condições aplicáveis ao serviço de interruptibilidade, a prestar por um consumidor de electricidade ao operador da rede de transporte, bem como o regime retributivo do referido serviço e as penalizações associadas a eventuais incumprimentos, no sentido de harmonizar as condições de interruptibilidade no mercado ibérico

Fonte: Diário da República · Abrir original