Jorge Adriano Carlos Advogado
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° TUE — Acordo internacional que incide exclusivamente sobre a PESC — Artigo 218.°°, n.° 6, segundo parágrafo, TFUE — Obrigação de informar imediata e plenamente o Parlamento — Artigo 218.°, n.° 10, TFUE — Manutenção dos efeitos...

2014-06-24 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62011CJ0658

° TUE — Acordo internacional que incide exclusivamente sobre a PESC — Artigo 218.°°, n.° 6, segundo parágrafo, TFUE — Obrigação de informar imediata e plenamente o Parlamento — Artigo 218.°, n.° 10, TFUE — Manutenção dos efeitos. Processo C‑658/11.

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