Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 12/2025
Diário da República n.º 211/2025, de 31 de outubro de 2025
«A expressão ‘por pessoas que tenham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto’, do artigo 2.º, n.º 1, da Lei n.º 38-A/2023 , de 2 de Agosto, abrange apenas quem ainda não tenha atingido 30 anos de idade à data da prática do facto».
Fonte: Diário da República · Abrir original