Diário da República
Decreto-Lei n.º 321/98
Diário da República n.º 248/1998, Série I-A de 1998-10-27
Altera o n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei n.º 266/97 , de 2 de Outubro, alargando de 12 para 18 meses o período de isenção da taxa e emolumentos
Fonte: Diário da República · Abrir original