Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2012
Diário da República n.º 98/2012, de 21 de maio de 2012
O prazo de seis meses para o exercício do direito de queixa, nos termos do artigo 115.º, n.º 1, do Código Penal, termina às 24 horas do dia que corresponda, no 6.º mês seguinte, ao dia em que o titular desse direito tiver tido conhecimento do facto e dos seus autores; mas, se nesse último mês não existir dia correspondente, o prazo finda às 24 horas do último dia desse mês
Fonte: Diário da República · Abrir original