Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 747/76

Diário da República n.º 244/1976, de 18 de outubro de 1976

1976-10-18 Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro Diário da República n.º 244/1976, de 18 de outubro de 1976 Diário da República

Autoriza as instituições de crédito nacionalizadas a exercer o comércio de câmbios, no continente e ilhas adjacentes, sem necessidade da prestação da caução exigida pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44699 , de 17 de Novembro de 1962

Fonte: Diário da República · Abrir original