Diário da República
Decreto-Lei n.º 747/76
Diário da República n.º 244/1976, de 18 de outubro de 1976
Autoriza as instituições de crédito nacionalizadas a exercer o comércio de câmbios, no continente e ilhas adjacentes, sem necessidade da prestação da caução exigida pelo artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 44699 , de 17 de Novembro de 1962
Fonte: Diário da República · Abrir original