Diário da República
Declaração
Diário da República n.º 26/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-01-31
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/85, dos Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano, que altera a redacção do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/83, de 15 de Junho, que permite a suspensão judicial a quaisquer execuções ou processos de falência sempre que apresentada à PAREMPRESA pelas empresas em causa a candidatura à outorga de um acordo de assistência aquela aceite e se comprove tal aceitação, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1985
Fonte: Diário da República · Abrir original