Diário da República
Despacho Normativo n.º 319/79
Diário da República n.º 240/1979, de 17 de outubro de 1979
Determina que o pessoal da Guarda Fiscal, na situação de supranumerário, em serviço nos postos fiscais que funcionam junto das fábricas (depósitos francos) seja pago de vencimentos e outros abonos directamente pela Guarda Fiscal
Fonte: Diário da República · Abrir original