Diário da República
Despacho
Diário da República n.º 214/1976, de 11 de setembro de 1976
Considera abrangidos pelo disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 461-A/75 (abono de diuturnidades) todos os militares na situação de reserva, incluindo os que passaram a esta situação antes de ter sido instituído qualquer regime de diuturnidades
Fonte: Diário da República · Abrir original