Diário da República
Portaria n.º 123-B/2002
Diário da República n.º 33/2002, 2º Suplemento, Série I-B de 2002-02-08
Interdita a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de sardinha no período compreendido entre 15 de Fevereiro e 15 de Abril de 2002, a norte do paralelo de latitude 39º 55' 4'' N., e prevê apoios financeiros para os armadores e tripulantes abrangidos por esta paragem biológica
Fonte: Diário da República · Abrir original