Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Decreto-Lei n.º 221/76

Diário do Governo n.º 76/1976, de 30 de março de 1976

1976-03-30 Conselho da Revolução Diário do Governo n.º 76/1976, de 30 de março de 1976 Diário da República

Estabelece as condições em que os indivíduos sujeitos às obrigações militares, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 2135 , de 11 de Julho de 1968, podem obter licença militar de ausência definitiva para o estrangeiro

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