Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Portaria n.º 61/88

Diário da República n.º 26/1988, Série I de 1988-02-01

1988-02-01 Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças Diário da República n.º 26/1988, Série I de 1988-02-01 Diário da República

Estabelece que durante dois anos as situações de destacamento e requisição de funcionários e agentes na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos não estejam sujeitas aos prazos fixados nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro

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