Diário da República
Portaria n.º 61/88
Diário da República n.º 26/1988, Série I de 1988-02-01
Estabelece que durante dois anos as situações de destacamento e requisição de funcionários e agentes na Direcção-Geral das Contribuições e Impostos não estejam sujeitas aos prazos fixados nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro
Fonte: Diário da República · Abrir original