Diário da República
Portaria n.º 38/77
Diário da República n.º 20/1977, de 25 de janeiro de 1977
Determina que as marcas rodoviárias referidas no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39987, de 22 de Dezembro de 1954, e que actualmente se encontrem materializadas através de pintura de cor amarela têm o mesmo significado que as mesmas marcas de cor branca previstas no referido artigo 6.º
Fonte: Diário da República · Abrir original