Jorge Adriano Carlos Advogado
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Reenvio prejudicial — Tramitação acelerada — Inexistência de efeito útil — Articulação com um processo nacional de medidas provisórias. Processos apensos C-14/21 e C-15/21.

2022-08-01 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62021CJ0014

Reenvio prejudicial — Tramitação acelerada — Inexistência de efeito útil — Articulação com um processo nacional de medidas provisórias. Processos apensos C-14/21 e C-15/21.

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