Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 7/2023
Diário da República n.º 149/2023, de 2 de agosto de 2023
«A ação de indemnização fundada na venda de coisa indeterminada de certo género defeituosa está submetida ao prazo de caducidade previsto no artigo 917.º do Código Civil, a tanto não se opondo o disposto no artigo 918.º do mesmo Código»
Fonte: Diário da República · Abrir original