Jorge Adriano Carlos Advogado
Voltar à legislação

EUR-Lex

Despacho do Tribunal de Justiça - (Sexta Secção) de 19 de janeiro de 2012. Processo-crime contra Aldo Patriciello. Pedido de decisão prejudicial — Ufficio del Giudice di Pace di Venafro — Interpretação dos artigos 9.° e 10...

2012-01-19 Jurisprudencia Tribunal de Justica da Uniao Europeia CELEX 62010CO0496

Despacho do Tribunal de Justiça - (Sexta Secção) de 19 de janeiro de 2012. Processo-crime contra Aldo Patriciello. Pedido de decisão prejudicial — Ufficio del Giudice di Pace di Venafro — Interpretação dos artigos 9.° e 10.° do Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias (JO 1967, 152, p. 13) — Membro do Parlamento Europeu arguido por crime de injúria na sequência de uma falsa acusação de um representante das forças policiais — Conceito de opinião emitida no exercício das funções de deputado do Parlamento?. Artigo 104.

Nao foi possivel preparar este PDF para visualizacao interna.

Abrir PDF original · Abrir EUR-Lex

Voltar à legislação