Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 1203/96

Diário da República n.º 20/1997, Série I-A de 1997-01-24

1997-01-24 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 20/1997, Série I-A de 1997-01-24 Diário da República

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral - por violação dos artigos 106.º, n.º 2, e 168.º, n.º 1, alínea i), da Constituição da República -, da norma do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 179/90 , de 5 de Junho, que, ao fixar em 10% a taxa da contribuição das entidades empregadoras para o regime geral de segurança social, reduz o valor da contribuição global preexistente, e da norma do artigo 10.º do mesmo decreto-lei; limita os efeitos da inconstitucionalidade, por forma que estes só se produzam a partir da data de publicação do acórdão; não declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, 3.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 179/90 , de 5 de Junho

Fonte: Diário da República · Abrir original