Diário da República
Decreto-Lei n.º 114/75
Diário do Governo n.º 56/1975, de 7 de março de 1975
Autoriza o Secretário de Estado do Abastecimento e Preços a ordenar que a marcação do preço de venda ao público de determinados produtos submetidos ao regime de preços máximos ou controlados seja levada a efeito, na origem, pelo fabricante ou embalador
Fonte: Diário da República · Abrir original