Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Acórdão n.º 472/95

Diário da República n.º 206/1995, de 6 de setembro de 1995

1995-09-06 Tribunal Constitucional Diário da República n.º 206/1995, de 6 de setembro de 1995 Diário da República

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do decreto n.º 266/VI da Assembleia da República, conjugada com o disposto na alínea a) do artigo 2.º do mesmo decreto, e pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 1.º do mencionado decreto, quando conjugado com o disposto nas alíneas f) e g) do seu artigo 2.º

Fonte: Diário da República · Abrir original