Diário da República
Acórdão n.º 472/95
Diário da República n.º 206/1995, de 6 de setembro de 1995
Não se pronuncia pela inconstitucionalidade da norma constante do artigo 1.º do decreto n.º 266/VI da Assembleia da República, conjugada com o disposto na alínea a) do artigo 2.º do mesmo decreto, e pronuncia-se pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 1.º do mencionado decreto, quando conjugado com o disposto nas alíneas f) e g) do seu artigo 2.º
Fonte: Diário da República · Abrir original