Jorge Adriano Carlos Advogado
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Decreto-Lei n.º 23/92

Diário da República n.º 44/1992, Série I-A de 1992-02-21

1992-02-21 Ministério da Justiça Diário da República n.º 44/1992, Série I-A de 1992-02-21 Diário da República

Permite, a título excepcional, o ingresso na magistratura do Ministério Público aos agentes não magistrados licenciados em Direito

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