Diário da República
Decreto-Lei n.º 96/99
Diário da República n.º 69/1999, Série I-A de 1999-03-23
Revisão do conceito de trabalho nocturno, no sentido de permitir que as convenções colectivas reduzam até sete horas a actual duração do período de trabalho nocturno de onze horas
Fonte: Diário da República · Abrir original