Diário da República
Declaração de Rectificação n.º 51/2006
Diário da República n.º 158/2006, de 17 de agosto de 2006
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 123/2006 (estabelece novos limites máximos de resíduos de substâncias activas de produtos fitofarmacêuticos permitidos nos produtos agrícolas de origem vegetal, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2005/48/CE , da Comissão, de 23 de Agosto, 2005/70/CE , da Comissão, de 20 de Outubro, e 2006/30/CE , da Comissão, de 13 de Março, nas partes respeitantes aos produtos agrícolas de origem vegetal, e as Directivas n.os 2005/74/CE , da Comissão, de 25 de Outubro, 2005/76/CE , da Comissão, de 8 de Novembro, 2006/4/CE , da Comissão, de 26 de Janeiro, e 2006/9/CE , da Comissão, de 23 de Janeiro), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 28 de Junho de 2006
Fonte: Diário da República · Abrir original