Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Declaração

Diário da República n.º 174/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-07-31

1985-07-31 Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral Diário da República n.º 174/1985, 2º Suplemento, Série I de 1985-07-31 Diário da República

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 155/85, do Ministério do Equipamento Social, que determina que os alvarás para montagem de escola de condução, concedidos ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6/82, de 12 de Janeiro, e sua legislação complementar, bem como os respectivos estabelecimentos, não possam ser transmitidos entre vivos, no prazo de dez anos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 9 de Maio de 1985

Fonte: Diário da República · Abrir original