Diário da República
Decreto-Lei n.º 349/87
Diário da República n.º 255/1987, Série I de 1987-11-05
Comete ao Instituto Português do Património Cultural competência para determinar, precedendo autorização do membro do Governo responsável pela cultura, o embargo administrativo de quaisquer obras ou trabalhos, licenciados ou efectuados, em desconformidade com legislação relativa ao património cultural
Fonte: Diário da República · Abrir original