Diário da República
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 16/2009
Diário da República n.º 248/2009, Série I de 2009-12-24
A discordância do juiz de instrução em relação à determinação do Ministério Público, visando a suspensão provisória do processo, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, não é passível de recurso
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