Diário da República
Decreto-Lei n.º 425-A/83
Diário da República n.º 280/1983, 1º Suplemento, Série I de 1983-12-06
Autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, ou a entidade em quem este delegar, a celebrar, em nome e representação do Estado Português, um contrato de empréstimo com um consórcio de bancos e instituições financeiras japonesas no montante de 5000000000 de ienes e praticar todos os actos necessários para a contracção do empréstimo
Fonte: Diário da República · Abrir original