Diário da República
Portaria n.º 574/2002
Diário da República n.º 129/2002, Série I-B de 2002-06-05
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade do Vale da Aroeira pelo prazo máximo de nove meses
Fonte: Diário da República · Abrir original