Diário da República
Decreto-Lei n.º 113/90
Diário da República n.º 80/1990, Série I de 1990-04-05
Estabelece benefícios fiscais em matéria de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) em relação a aquisições de bens e serviços pelas forças armadas, forças e serviços de segurança e associações e corporações de bombeiros
Fonte: Diário da República · Abrir original