Diário da República
Portaria n.º 747/92
Diário da República n.º 170/1992, Série I-B de 1992-07-25
Determina que os lagares de azeite que se encontram tecnicamente aptos e desejam exercer a sua actividade tenham obrigatoriamente de proceder à sua inscrição no Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola (INGA). Revoga a Portaria n.º 160/90, de 26 de Fevereiro
Fonte: Diário da República · Abrir original