Diário da República
Decreto-Lei n.º 171/2007
Diário da República n.º 88/2007, de 8 de maio de 2007
Estabelece as regras a que deve obedecer o arredondamento da taxa de juro quando aplicado aos contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito e sociedades financeiras que não se encontrem abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei n.º 240/2006 , de 22 de Dezembro
Fonte: Diário da República · Abrir original