Diário da República
Assento n.º 2/99
Diário da República n.º 35/1999, de 11 de fevereiro de 1999
No domínio do Código Penal na versão de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987 não pode beneficiar de liberdade condicional o recluso que, embora condenado em pena de prisão superior a seis meses, esteja a cumprir prisão igual ou inferior a seis meses por virtude da aplicação de perdão ou perdões genéricos
Fonte: Diário da República · Abrir original