Jorge Adriano Carlos Advogado
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Diário da República

Assento n.º 2/99

Diário da República n.º 35/1999, de 11 de fevereiro de 1999

1999-02-11 Supremo Tribunal de Justiça Diário da República n.º 35/1999, de 11 de fevereiro de 1999 Diário da República

No domínio do Código Penal na versão de 1982 e do Código de Processo Penal de 1987 não pode beneficiar de liberdade condicional o recluso que, embora condenado em pena de prisão superior a seis meses, esteja a cumprir prisão igual ou inferior a seis meses por virtude da aplicação de perdão ou perdões genéricos

Fonte: Diário da República · Abrir original