Jorge Adriano Carlos Advogado
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Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 12 de março de 2014. Ana Borrajo Canelo e o. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)...

2014-03-12 Jurisprudencia Uniao Europeia CELEX 62012TJ0381

Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 12 de março de 2014. Ana Borrajo Canelo e o. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos). - Marca comunitária — Processo de extinção — Marca nominativa comunitária PALMA MULATA — Uso sério — Artigo 15.°, n.° 1, alínea a), e artigo 51.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Forma que difere em elementos que não alteram o caráter distintivo. Processo T‑381/12.

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